O presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, José Manuel Meirim, afirmou que os casos de Benfica, Sp. Braga, e Paços de Ferreira, que foram punidos com um jogo à porta fechada por causa do comportamento dos adeptos, «justificavam» a aplicação do castigo.

«Desde os primeiros relatórios...este é o 13º, mas já no final da primeira época tínhamos avisado que uma das preocupações tinha a ver com o comportamento dos adeptos, aliada ao ataque através de gestos, declarações e pressões aos elementos de equipas de arbitragem. Foram os dois blocos centrais, desde o início, em que se manisfestavam sérias preocupações para o exercício do Conselho de Disciplina. O que se fez ontem foi aplicar as normas regulamentares. Os casos justificavam a decisão. Foram percorridos todos os passos e no final tirámos a conclusão que vocês conhecem», começou por dizer José Manuel Meirim em entrevista ao jornal «O Jogo».

O responsável diz que «a intenção de controlar, vigiar ou atuar sobre os adeptos, principalmente os de risco, é algo que tem de estar plasmado nas regras que os próprios clubes aprovam».

«As medidas estão à vista. Há a intenção política. O Conselho de Disciplina não cria as regras, aplica as regras. Bem, mal, sendo alvo de críticas justas ou injustas, etc, mas aplica as regras», frisou, lembrando que a UEFA fez «um conjunto de estudos independentes, no sentido de proibir a entrada e permanência de objetos pirotécnicos em todas as competições» da organização.

«Aplicámos aquilo que está determinado, não fazemos nenhum juízo», acrescentou José Manuel Meirim.

Em relação ao castigo aplicado ao Benfica pelo comportamento incorreto dos adeptos no Estádio António Coimbra da Mota, o presidente do Conselho de Disciplina preferiu falar «em termos genéricos e abstratos» à argumentação do clube da Luz sobre a punição ser ilegal e que a responsabilidade da segurança caberia ao Estoril-Praia.

«Quando um grupo de adeptos se encontra no interior de um estádio, munido de um conjunto de objectos pirotécnicos que às vezes ativa e deflagra, outras vezes não, esse grupo, identificado com o clube A, é responsável pelos seus procedimentos, mesmo estando na condição de visitante, no estádio do clube B. Há aqui dois tipos de responsabilidade clara e que sancionamos sempre à luz dos regulamentos. A responsabilidade do clube visitado é a de não ter tomado todas as medidas no sentido de impedir a entrada e permanência daqueles objetos, e por isso também é punido».

José Manuel Meirim garantiu também que o Conselho de Disciplina está atento ao caso e-Toupeira, no qual a SAD do Benfica e Paulo Gonçalves são acusados de vários crimes, embora admita que o órgão a que preside está «debilitado no sentido de obter prova segura sobre a existência de infração disciplinar».

«O Ministério Público e a PJ é que podem recorrer a meios de prova que nós não podemos utilizar», afirmou, dando como exemplo as escutas.

Ainda assim, diz que é «necessário que os instrutores não deixem de acompanhar estes processos em tribunal, para que a todo o momento possam saber aquilo que podem usar, ou não, para incorporar no processo disciplinar».

«O que temos no relatório, e tivemos uma ação muito forte nesse sentido, é estar em cima do processo», sublinhou o responsável, dizendo que «é perigoso abreviar processos como e-Toupeira, emails ou cashball».