O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente o recurso de João Palhinha no caso do quinto amarelo que o futebolista viu em 2020/21 quando representava o Sporting.

«Quando estejam em causa questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares respeitantes à prática da própria competição desportiva, está excluída da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto, sendo, por conseguinte, insuscetível de qualquer controlo jurisdicional», lê-se no acórdão que a agência Lusa cita.

Segundo o TC, reverter uma decisão deste tipo seria «abrir uma verdadeira caixa de Pandora». «Implicaria submeter uma questão técnico-desportiva a árbitros que dificilmente estariam habilitados para o efeito (ou que dificilmente estariam mais habilitados para o efeito do que o árbitro do jogo em questão) e uma vez que essa decisão, mesmo revertida, sempre teve repercussões na forma como o jogo posteriormente se desenvolveu», refere ainda o Constitucional, que lembra a regra da aplicação automática de uma sanção quando um jogador vê cinco cartões amarelos numa época.

«Não se vê que seja de concluir que, mesmo assim, se possa abrir essa caixa e procurar, em sede de recurso para o tribunal arbitral, aferir se todos ou qualquer um desses cartões foi indevidamente mostrado», lê-se.

Recorde-se que João Palhinha foi castigado com um jogo de suspensão a 27 de janeiro de 2021. O médio apresentou uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) para suspender a eficácia do castigo, e acabou por ser utilizado no jogo seguinte diante do Benfica em Alvalade.

Em março de 2021, o TAD anulou a sanção, baseando-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo, sem no entanto retirar o cartão amarelo, e Palhinha terminou a época sem cumprir a suspensão.

A FPF viria a recorrer para o TCAS, que aceitou o apelo por unanimidade, devido à ausência de jurisdição do TAD para decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista, e revogou a anulação do castigo imposto pelo Conselho de Disciplina na FPF.

Após novo recurso de Palhinha, a decisão foi depois confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo, que decidiu  a incompetência desta instância de recurso para julgar este caso.

Depois de conhecida a decisão do STA, o CD da FPF explicou que João Palhinha ia ficar sem castigo, uma vez que tinha sido retirado «sentido útil» à medida disciplinar.

O futebolista avançou ainda assim para o Tribunal Constitucional, colocando em caus a constitucionalidade da normal e a decisão agora conhecida foi-lhe desfavorável.