O Sport Lisboa e Benfica e Paulo Gonçalves, assessor jurídico da sua SAD, foram esta terça-feira acusados de crimes de corrupção no âmbito do processo E-Toupeira.

O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos (dois funcionários judiciais, além do Benfica e de Paulo Gonçalves) e «requereu o julgamento em tribunal colectivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS».

Em causa estão crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, favorecimento pessoal, violação de segredo, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática.

De acordo com a nota publicada esta terça-feira no site da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa (PGDL), «ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD (Paulo Gonçalves), fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade».

A PGDL acrescenta que «tais processos tinham por objecto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores», salientando ainda que «com estes comportamentos [que ocorreram entre as épocas 2016/17 e 2017/18], os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais».

A investigação está a ser dirigida pelo Ministério Público da secção distrital do DIAP de Lisboa, em colaboração com a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária.

Recorde-se que um dos arguidos, técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira, José Silva, continua em prisão preventiva desde março.

Entretanto, o Conselho de Administração da Benfica SAD reagiu num comunicado publicado no site, onde defende a «inexistência de factos que justifiquem qualquer acusação no âmbito deste processo».

Os encarnados prometem reagir assim que tenham conhecimento dos termos concretos da acusação e argumentam: «Será provado que nenhum elemento da Administração da SAD do Sport Lisboa e Benfica teve qualquer tipo de contacto ou conhecimento sobre os factos imputados neste processo.»

[Notícia atualizada: artigo original publicado às 19h35]

--

Leia na íntegra a nota informativa da Procuradoria Geral da República:

Ao abrigo do disposto no nº artº 86º, nº13, alínea b) do CPP informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo «e-toupeira». Foi proferido despacho final: de arquivamento parcial e de acusação.

A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: - Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; - Corrupção activa; - Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma - regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva); - Favorecimento pessoal; - Violação do segredo de justiça; - Violação de segredo por funcionário; - Peculato; -

Acesso indevido; - Violação do dever de sigilo; - Falsidade informática.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade.

Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores.

Tais pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD.

Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais. Um dos arguidos encontra-se em regime de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção distrital do DIAP de Lisboa/sede (antiga 9ª secção) e coadjuvada pela UNCC da PJ.