O Tribunal de Pequena Instância do Porto deu provimento ao recurso apresentado por Fernando Madureira e absolveu o líder da claque do FC Porto, recentemente castigado com uma multa de 2600 euros e uma sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos por seis meses. 

O IPDJ decidira punir Fernando Madureira por considerá-lo responsável pelo cântico entoado no jogo de andebol entre FC Porto e Benfica na passada época, alusivo à tragédia aérea da Chapecoense. 

O Tribunal não considerou estarem provados os factos e a responsabilidade de Madureira na entoação da polémica melodia, ao contrário do entendido inicialmente pelo IPDJ.