A defesa do empresário e ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria pediu a nulidade e improcedência da acusação de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança, em co-autoria, crimes pelos quais foi pronunciado João Bartolomeu.

Na primeira sessão de julgamento, a advogada do arguido adiantou que a acusação «apresenta factos materiais que não constituem crime, porque não coloca em causa o bem jurídico».

Para a defesa, a declaração de substituição entregue na Autoridade Tributária, que corrige o valor do IVA do documento apresentado dias antes, «exclui a tipicidade de conduta enganosa».

O coletivo de juízes entendeu que a ser invocada a nulidade deveria ter sido colocada em sede de debate instrutório. Por isso, «não compete ao tribunal rejeitar a acusação e despacho de pronúncia».

Quanto à improcedência dos factos, o juiz presidente salientou que «o que mais se pode dizer é que depende da prova produzida ao longo do julgamento».

Ao todo, estão a ser julgadas três pessoas pelos crimes de fraude fiscal qualificada e abuso de confiança, em co-autoria, duas administradoras da empresa Materlis e a terceira administrador da Crisperfil.

De acordo com o despacho do Ministério Público, em fevereiro de 2012, João Bartolomeu, administrador da Materlis, deu ordens para um dos funcionários entregar a declaração periódica de IVA às operações afetadas no mês de dezembro de 2011, na qual apurou IVA a pagar ao Estado no valor de 12.373,84 euros.

«A 15 de fevereiro de 2012, o técnico oficial de contas (TOC), apercebendo-se da irregularidade da situação, procedeu, em nome da Materlis, à substituição da referida declaração periódica de IVA, na qual apurou 1,7 milhões de euros. Este montante de IVA teve subjacente a emissão de 12 notas de lançamento emitidas ao longo de 2011 pela Crisperfil à Materlis no valor de 7,8 milhões de euros», lê-se na acusação.

No entanto, segundo o MP, em 2011, «não se verificou qualquer prestação de serviços da Crisperfil à Materlis que justificasse a emissão daquelas notas». Além disso, «todas aquelas notas de lançamento foram anuladas pela Crisperfil no mês seguinte à emissão».

Com essa conduta, a Materlis «pagaria [Estado] um valor inferior ao que devia ter pago». As empresas «agiram com o propósito de diminuírem a tributação da Materlis através de dedução indevida de IVA constante nas faturas», sublinha ainda o MP, revelando que a empresa já liquidou 224.699,38 euros às Finanças.

No julgamento, o técnico oficial de contas da empresa acrescentou ainda que a dívida está a ser paga em prestações.

O ex-funcionário que entregou a primeira declaração revelou ao tribunal que o fez a mando do arguido João Bartolomeu e que posteriormente o TOC a viria a retificar.

A este processo foi junto outro em que João Bartolomeu é também acusado de fraude fiscal e abuso de confiança pela falta de pagamento de uma fatura de 207 mil euros quando era presidente da extinta SAD da União de Leiria.

Segundo a acusação, a SAD não entregou nos cofres do Estado o IVA de 228.638 euros apurado no mês de agosto de 2012 referentes a uma fatura de publicidade da PPTV SA.