A FPF oficializou nesta quarta-feira as novas determinações da FIFA com respeito à lei do fora de jogo, procedendo à tradução oficial da circular 1362, que será agora comunicada a árbitros e restantes agentes desportivos.

«Mais dificuldades para os árbitros assistentes»

Como Maisfutebol lembrou, as alterações dizem respeito às diretivas de interpretação do fora de jogo. Segundo o texto oficial, agora divulgado pela FPF, o conceito de interferir com o adversário passa a ter uma formulação mais direta: onde antes se lia «impedir um adversário de jogar ou poder jogar a bola, obstruindo claramente a sua linha de visão, ou os movimentos do adversário, ou fazendo gestos ou movimentos que no entender do árbitro enganem ou distraiam o adversário». A alteração proposta retira a última parte, substituindo-a por uma formulação mais simples: «impedir um adversário de jogar ou poder jogar a bola, obstruindo claramente a linha de visão do adversário ou disputando a bola com o adversário».

A outra mudança nos textos passa por afinar a definição do que é «tirar vantagem» da posição. O texto em vigor até julho dizia simplesmente «jogar a bola que ressalta de um poste ou da barra para ele estando em posição de fora de jogo; ou jogar a bola que ressalta num adversário para ele estando em posição fora de jogo».

A nova formulação mantém a primeira parte, relativa a postes ou barra, mas quando o ressalto provém de um adversário é mais precisa. Assim, a posição de fora de jogo deve ser assinalada quando a bola «ressalta, é desviada ou é jogada para ele após uma defesa deliberada de um adversário (N.R.: guarda-redes) tendo estado em posição de fora de jogo». Como adenda, a diretiva lembra ainda que «não se considera que um jgador tira vantagem da posição de fora de jogo (exceto numa defesa deliberada) quando recebe a bola de um adversário que a jogou deliberadamente».