(publicado originalmente a 15 de agosto)

No futebol, a lei 11, relativa ao fora de jogo, é há muito tempo a que dá mais dores de cabeça a árbitros, jogadores e adeptos. E a situação pode voltar a complicar-se neste início de temporada, quando entrarem em vigor em todas as competições oficiais, Liga portuguesa incluída, as alterações determinadas pelo International Board no passado mês de março.

«Mais dificuldades para os árbitros assistentes»

O que diz (mesmo) a lei 11

Como em todas as modificações, há uma série de passos formais a cumprir. Em Portugal, por exemplo, o documento emanado da FIFA será primeiro alvo de uma tradução oficial, e só depois divulgado aos árbitros, já nos próximos cursos. O destinado aos árbitros dos quadros da Liga, com início previsto para o próximo dia 17, vai deter-se nos pontos modificados e que, numa primeira fase, podem aumentar a confusão sobre os critérios que levam a sancionar ou não posições de fora de jogo.

O que está em causa

As alterações que entraram em vigor a 1 de julho não dizem diretamente respeito à letra da lei, mas à sua interpretação, que é enquadrada pela FIFA num documento («Interpretation and guidelines») que serve de referência para as equipas de arbitragem. É esse documento que tem alguns pontos modificados pelo International Board. nomeadamente o que explica a noção de «Interferir no jogo».

Até agora, o texto em vigor defendia que um avançado em fora de jogo posicional interferia no jogo sempre que o avançado procurasse «impedir que um adversário possa jogar a bola, obstruindo claramente o seu campo de visão, ou fazendo gestos que no entender do árbitro possam ser fator de engano ou diversão». A alteração proposta retira a última parte, substituindo-a por uma formulação mais simples: «impedir que um adversário possa jogar a bola, obstruindo claramente o seu campo de visão ou disputando a bola».

Outra mudança nos textos passa por afinar a definição do que é «tirar vantagem» da posição. O texto em vigor até julho dizia simplesmente «jogar a bola depois que a mesma ressalta num poste ou no travessão quando em posição de fora de jogo; ou jogar uma bola que ressalta de um adversário quando em posição fora de jogo». A nova formulação mantém a primeira parte, relativa a postes ou travessão, mas quando o ressalto provém de um adversário é mais precisa. Assim, a posição de fora de jogo deve ser assinalado quando a bola « desvia, ressalta, ou é jogada por um adversário que deliberadamente realiza uma defesa (N.R.: guarda-redes)».

Por outro lado, o texto deixa claro que a posição de fora de jogo não deve ser sancionada quando o avançado recebe a bola de um adversário que deliberadamente a jogou (à exceção de uma defesa do guarda-redes), considerando-se aqui que não tirou vantagem da posição.