* com Luís Martins

Ao completar uma série de cinco cartões amarelos a 31 de janeiro, na receção do Arouca ao Paços de Ferreira, Ivo Rodrigues levantou uma questão regulamentar: o jogo de suspensão automaticamente aplicado seria cumprido logo na jornada seguinte, frente ao FC Porto, ou teria de ficar para a ronda seguinte, tendo em conta que o extremo não podia defrontar os «dragões», detentores do passe?

Ainda que o tal cartão amarelo tenha sido forçado, com Ivo Rodrigues a retardar a saída de campo na substituição por Adilson Goiano (76m), a dúvida surgiu também entre os responsáveis arouquenses. Até porque o Regulamento Disciplinar não é claro relativamente a uma situação que só agora se começa a colocar, na medida em que a proibição de utilização dos jogadores emprestados frente aos clubes que os cederam entrou em vigor esta época.

O pedido de esclarecimento enviado pelo Arouca foi respondido pela Comissão de Instrução e Inquéritos (CII), que considerou que os jogadores não podem limpar o castigo frente aos clubes que os emprestaram.

Na interpretação do CII, um jogador não pode cumprir castigo num jogo para o qual está regularmente impedido de participar. Perante isto, Ivo Rodrigues também não entra nas opções de Lito Vidigal para a receção ao União da Madeira, agendada para o próximo domingo (16h).

O caso do extremo cedido pelo FC Porto ao Arouca levantou a dúvida, no contexto da Liga, mas agora está traçada a linha para futuros casos.