A Comissão Disciplinar (CD) da Liga manteve a suspensão de três jogos e multa de 1150 euros a Makukula, avançado do Marítimo, após deliberação em reunião plenária do órgão esta terça-feira - um jogo e multa de 150 euros por acumulação de amarelos durante o Sp. Braga-Marítimo (12ª jornada); dois por «injúrias e ofensas à reputação» contra a equipa da arbitragem mais coima de mil euros, após o final do mesmo encontro.
O Processo de Reclamação apresentado pelo internacional português e pelo clube madeirense foi indeferido porque os reclamantes «erram no meio processual que utilizam para fazer valer a sua impugnação». No acórdão que fundamenta a resolução da CD, esta explica que «delibera tendo por base o relatório da equipa de arbitragem e do delegado da Liga», que presume verdadeiro, «presunção que, no entanto, pode ser afastada por prova em contrário».
Ora é isto mesmo que a Comissão alega que o Marítimo, bem como o seu jogador, fizeram fora do devido contexto. «[O Regulamento Disciplinar] restringe a reclamação à discordância quanto à aplicação do direito pela decisão reclamada», ou seja, tendo por base unicamente o relatório, mas os reclamantes «resumem a sua petição à discordância dos factos invocados», requerendo «produção de prova que seria idónea a demonstrar a falsidade das afirmações constantes nos relatórios», não cumprindo, assim, o «requisito», pois a Comissão «está limitada (...) às questões de direito e não pode voltar a apreciar os factos que fundaram a sua deliberação, (...) por manifesta impossibilidade de ser produzida e obtida essa prova no seio de um Processo de Reclamação», visto que este «não serve para discutir os factos e /ou infirmar a sua veracidade».
A Comissão sugere, deste modo, ao Marítimo e a Makukula que para questionarem as alegadas «afirmações falsas» do árbitro e do delegado devem «denunciar fundamentalmente tal factualidade à CD, para que este órgão possa instaurar o adequado procedimento disciplinar».
Também o Processo de Reclamação de Hugo Alcântara e do Belenenses, relativamente à sanção de dois jogos e multa de 750 euros, por «prática de jogo violento» no V. Setúbal-Belenenses (12ª jornada), foi indeferido por improcedente.