A Comissão Disciplinar da Liga decidiu instaurar um processo sumaríssimo a Derlei (Benfica) por agressão a Grzelak (Boavista) no jogo da última sexta-feira no estádio da Luz. O avançado do Benfica terá atingido o jogador com o braço, numa altura em que a bola não estava por perto. A infracção não foi vista pelo árbitro Pedro Henriques, razão pela qual a Comissão Disciplinar da Liga entendeu julgar procedente o recurso às imagens televisivas para punir o jogador. A pena proposta pela CD da Liga é de dois jogos de suspensão, com multa de mil euros, de acordo com o art. 120º, n.º 1, alínea b) do Regulamento disciplinar.
Na mesma reunião mantida esta terça-feira, o CD da Liga decidiu julgar improcedente a reclamação apresentada pelo F.C. Porto, relativamente ao castigo de dois jogos aplicado a Ricardo Quaresma na jornada anterior. A pena mantém-se, havendo ainda a possibilidade de o F.C: Porto recorrer para o Conselho de Justiça da FPF.
Na mesma reunião, a Comissão Disciplinar analisou também um lance envolvendo Caneira e Ricardo Fernandes, no Sporting-Nacional, mas neste caso entendeu não haver fundamento para a abertura de um processo sumaríssimo, uma vez que o árbitro Duarte Gomes viu o lance e falou com o jogador do Sporting, tendo considerado não haver agressão.
À luz dos regulamentos, o recurso aos processos sumaríssimos só é admitido em lances que tenham passado despercebidos às equipas de arbitragem.