A Comissão Disciplinar da Liga aplicou ao Benfica duas multas, no total de 2600 euros, na sequência de «factos conhecidos supervenientemente e constantes do relatório policial» do jogo com o F.C. Porto, na segunda jornada.
Com base no ponto 1 do 148º artigo, do Regulamento Disciplinar, e que diz respeito às «agressões», lê-se que «o clube cujo sócio ou simpatizante agrida qualquer das pessoas referidas no artigo 138º («Das agressões graves em geral»), espectador ou pessoa presente dentro dos limites do complexo desportivo, antes, durante e depois da realização do jogo, é punido com a pena de multa de 1.250 a 2.500 euros». A Liga multou o Benfica em dois mil euros.
A segunda multa é de 600 euros e diz respeito ao artigo 149º, «do comportamento incorrecto do público», - «o clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com multa de 250 a 2.500 euros»-.
A Comissão Disciplinar da Liga multou o Benfica em 2600 euros, com base nos incidentes do clássico e que levaram o Ministério Público a acusar o adepto que agrediu o árbitro assistente no dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e de invasão de área de espectáculo desportivo.