O Tribunal Arbitral do Desporto rejeitou um recurso do Sporting no caso dos vouchers do Benfica: trata-se do quarto recurso leonino rejeitado pelas instâncias disciplinares, depois de o mesmo já ter sido feito pela Comissão de Instrução e Inquéritos, pelo Conselho de Disciplina e pelo Pleno do Conselho de Disciplina.

Continua por se conhecer a decisão relativamente ao recurso que o Sporting apresentou na UEFA, depois de o organismo que dirige o futebol europeu ter referido que não abriria um procedimento disciplinar por este caso estar a correr na justiça desportiva portuguesa.

Relativamente à decisão esta quinta-feira conhecida do Tribunal Arbital, importa dizer que a decisão foi tomada com o voto de vencido do árbitro nomeado pelos leões.

Os restantes árbitros votaram todos a favor do arquivamento do recurso do Sporting, referindo que é uma decisão tomada «em face da abundante prova produzida», segundo pode ler-se no acórdão a que o Maisfutebol teve acesso.

O acórdão refere ainda que a oferta dos vouchers «nas concretas circunstâncias em que se verificou, não é apta a preencher o tipo de ilícito disciplinar corrupção da equipa de arbitragem, previsto e punido pelo artigo 62º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar, nem qualquer outra infracção disciplinar, ainda que indiciariamente».

Na base desta decisão estiveram três motivos.

Em primeiro lugar, diz o acórdão, «as ofertas ocorreram após os jogos». Em segundo lugar, «tal conduta constitui prática generalizada dos clubes participantes nas competições nacionais de futebol». 

Em terceiro lugar, e por fim, as ofertas eram feitas «na presença dos Delegados da Liga e depois de estes ou de um dos elementos das forças policiais questionarem os árbitros sobre se os elementos do Benfica podiam aceder ao balneário para a concretizarem». Ou seja, eram feitas com total tranparência.

Por isso, conclui-se, o acórdão do Conselho de Disciplina de arquivar a queixa do Sporting estava correto «ao considerar não provado que a Benfica SAD tivesse por qualquer meio e forma, direta /ou indiretamente, expressa e/ou tacitamente, solicitado e/ou sugerido a qualquer árbitro principal, árbitro assistente, observador e Delegado da Liga uma actuação parcial e atentatória do regular decurso dos jogos, de forma a beneficiar as suas equipas principal e B e/ou prejudicar as equipas adversárias em algum(ns) jogo(s) concreto(s) por aquelas disputado(s) nas competições nacionais em que participam».

O Tribunal Arbitral do Desporto é a última instância da justiça desportiva nacional, pelo que a SAD leonina já só pode recorrer para os tribunais civis.

Entretanto o Sporting já reagiu através de Nuno Saraiva, diretor de comunicação do Sporting, o qual através da conta do Facebook criticou a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto e referiu que «que a integridade e a dignidade das competições desportivas devem ser levadas mais a sério».

Lembrando que a Assembleia da República aprovou na especialidade uma revisão da lei relativa à corrupção desportiva, estabelecendo que esta deverá criminalizar qualquer oferta», Nuno Saraiva adiantou que o Sporting «vai propor à Liga e à Federação que integrem também nos seus regulamentos disciplinares uma infracção de oferta ou recebimento indevido de vantagem, para que haja total sintonia entre os regulamentos disciplinares e as leis da República». 

Por fim revela que o próprio Benfica deve concordar com isso porque deixou de oferecer vouchers a árbitros, delegados e observadores.