O Tribunal de Contas detetou a realização de acordos sem cobertura legal entre a Segurança Social e dois clubes da Liga, Belenenses e Boavista, com vista à regularização de situações de dívida, adianta a Agência Lusa. Os dois emblemas usaram passes de jogadores para garantirem pagamentos, algo que não está previsto na lei.

O artigo 196.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social prevê a possibilidade de a Segurança Social aceitar, «como dação em pagamento», bens móveis ou imóveis, como contrapartida da extinção total ou parcial de dívidas vencidas de contribuintes.

Os passes de jogadores, porém, não entram nesta categoria. A Lusa teve acesso a um documento do Tribunal de Contas que considera que «a titularidade do passe de um jogador profissional de futebol não representa um crédito certo, líquido e imediatamente exigível (...), já que o direito de cedência ou transferência de um praticante desportivo apenas confere ao seu titular a expectativa de uma eventual receita», pelo que os negócios em causa «nunca seriam suscetíveis de acautelar os interesses da Segurança Social.»

Contudo, o Belenenses, através do administrador da SAD Carlos Soares, reagiu garantindo que a prática, estabelecida em 2014, foi sugerida pela própria Segurança Social.

«Foi-nos dito que esse era um procedimento que estava a ser usado com vários outros clubes de futebol», afirmou.

Carlos Soares detalhou, depois, o acordo, explicando que, quando o Belenenses transferisse um jogador, 50 por cento do valor arrecadado seria entregue à Segurança Social para ajudar a liquidar a dívida que já era avultada.

«Se chegasse ao fim do prazo que constava do contrato e a dívida não estivesse integralmente paga, o Belenenses poderia pagar o restante em prestações. Durante esse período, só foi transferido um jogador, o Fredy, para o Recreativo do Libolo, e, como previam os contratos, 50% foi entregue à Segurança Social. Entretanto, esses contratos chegaram ao fim sem que o Belenenses tivesse realizado mais transferências. Dessa forma, o Belenenses requereu o pagamento da dívida em prestações», explicou, garantindo que já não há qualquer contrato desse tipo em vigor e que não espera, por isso, que o clube possa sofrer uma sanção.

Já o Boavista, através de fonte da SAD, rejeitou estar a praticar qualquer ilegalidade, garantindo que tudo está a ser cumprido como a lei determina.