Fonte do Benfica garantiu esta sexta-feira que a UEFA recusou a queixa que o Sporting fez ao organismo máximo do futebol europeu relativamente ao caso dos vouchers.

No acórdão do Comité Disciplinar da UEFA a que o Maisfutebol teve acesso, um longo acórdão de nove páginas, pode ler-se que «após uma avaliação cuidadosa da queixa, os relatores nomeados chegaram à conclusão que não deve ser aberto um processo disciplinar e que a queixa deve ser devolvida ao queixoso», neste caso ao Sporting.

Entre outros argumentos, o Comité Disciplinar refere que o «Kit Eusébio» era oferecido não apenas a árbitros mas também aos clubes adversários e até em jogos fora de casa.

Acrescenta-se que o Benfica não pedia qualquer favorecimento quando entregava os kits e que a maior parte dos árbitros e delegados nem usufruía das refeições por falta de tempo.

De resto, pode ler-se no acórdão, a oferta de kits com uma refeição, uma visita ao museu e uma camisola do clube pode ser entendida como «hospitalidade», não havendo na legislação portuguesa qualquer limite para o que é bem receber ou para o que passa disso.

Para além disso, o Comité Disciplinar diz que é prática comum os clubes oferecerem pequenas recordações aos árbitros e delegados, sabendo-se que o limite são prendas até 300 euros para os primeiros e até 200 euros para os segundos.

Ora, continua o acordão, não há qualquer prova de que o Kit Eusébio ultrapassava esse limite, sendo genericamente atribuídos os valores de 71,43 euros à refeição, 59,90 euros à camisola e 10 euros à visita ao museu, o que perfaz 141,33 euros no total.

Por fim, e no último ponto, a UEFA lembra que este caso ainda corre na justiça desportiva portuguesa, particularmente no Tribunal Arbitral do Desporto, para o qual o Sporting recorreu, pelo que «não existe matéria para abrir qualquer procedimento disciplinar».

Ora foi exatamente este ponto que fez o Sporting recorrer.

De acordo com fonte leonina, consultada pelo Maisfutebol, a SAD do Sporting não aceita que o facto do caso correr na justiça desportiva portuguesa sirva de argumento para não se abrir um processo disciplinar na UEFA, pelo que o clube já recorreu.

Essa hipótese de recurso, aliás, é referida no final do acórdão, sendo dito que o queixoso tem cinco dias para recorrer da decisão.

Ora o Sporting garante que este acórdão já tem duas semanas, que já recorreu da decisão em tempo útil e que o Benfica já foi inclusivamente interpelado para contestar o recurso.