O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) julgou como improcedente o protesto do FC Porto, que solicitava a repetição do jogo da quarta jornada da Liga, no Estádio do Dragão, frente ao Arouca (1-1).

O órgão federativo determinou «a não anulação do jogo e a sua não repetição», opondo-se à tese defendida pelos dragões, que tinham apresentado uma solicitação igual aos delegados da Liga, devido à falha de comunicação no sistema de videoarbitragem, em período de descontos, quando o árbitro Miguel Nogueira reverteu uma grande penalidade assinalada por falta sobre Mehdi Taremi.

Sem conseguir ver as imagens por dificuldades técnicas, o árbitro contactou o VAR Rui Oliveira por telefone, reverteu o penálti e chamou os treinadores de cada equipa para transmitir a sua decisão final.

Ao contrário do que o FC Porto alegou, o acórdão do CJ da FPF reconhece que Miguel Nogueira «não violou os objetivos e os princípios do VAR nem as leis de jogo», descartando que houvesse «erro de arbitragem».

«Quanto ao meio utilizado, no caso um telemóvel alocado ao sistema de vídeo arbitragem, o Protocolo VAR não impede que a comunicação se faça por contacto telefónico, caso haja uma falha parcial do sistema do VAR e o sistema de vídeoarbitragem se encontrar momentaneamente inoperacional. É certo que o árbitro Miguel Nogueira se dirigiu ao monitor, mas não é imperativo que assim tivesse de proceder nem que tivesse de decidir com base nas imagens, ainda que para lá se tenha dirigido para as visualizar (que não o fez, como já se disse, por não haver imagens disponíveis no monitor da área de revisão do árbitro)», lê-se.

«Acresce que, o Protocolo VAR também afirma que a validade do jogo não pode ser posta em causa por uma intervenção ou por uma não intervenção do vídeo árbitro, ou mesmo por uma má utilização do vídeo árbitro de acordo com o protocolo. Qualquer intervenção ou não intervenção, qualquer decisão revertida ou não revertida, uma má utilização do vídeo árbitro para rever um lance, nada disso pode ser utilizado para protestar um jogo», refere ainda o acórdão.