O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a interdição do Estádio do Dragão por um jogo, sanção que havia sido aplicada pelo Conselho de Disciplina e uma multa total de 8670 euros.

Na 1.ª jornada da Liga, na visita a Moreira de Cónegos, dois adeptos do FC Porto foram detidos por ferirem duas crianças na sequência do rebentamento de um petardo. Um dos menores foi mesmo transportado para o hospital.

Contudo, entende o TAD que a «arguida não tem suficiente e eficazmente adoptado e/ou promovido acções de sensibilização e prevenção socioeducativas contra práticas violentas».

«A arguida agiu, assim, de forma livre, consciente e voluntária, bem sabendo que o seu comportamento (omissivo) (...) resultou em perigo para a vida e segurança dos espectadores e para a tranquilidade e a segurança públicas, bem como prejuízo para a imagem e bom nome das competições de futebol, não se abstendo, porém, de o realizar», lê-se na decisão do TAD, divulgada esta terça-feira.

Além disso, o Colégio Arbitral considera que não é correto «presumir a indicada qualidade de sócio ou simpatizante apenas com base na respectiva "localização" no Estádio e por naquela zona se envergarem “cachecóis, camisolas e bandeiras alusivas ao clube”».

Assim, o TAD anulou o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina. Em todo o ocaso, o acórdão conta com o um voto vencido do árbitro Nuno Albuquerque.