O Regulamento de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), publicado nesta quarta-feira, tem como principal novidade a criação de uma categoria para o videoárbitro (VAR), que passa a poder ser desempenhada também por antigos árbitros.

Segundo a FPF, o artigo 64.º passa a consagrar o VAR como uma função que pode ser desempenhada pelos «20 árbitros da categoria principal (...) bem como os 10 árbitros que fazem parte da categoria C1», sendo que também antigos árbitros também podem exercer o cargo, desde que «tenham obtido a jubilação há menos de três anos».

Segundo o presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da FPF, Fontelas Gomes, a medida permite o «caminho da especialização na função de videoarbitragem», que «estava já previsto desde o início do processo de implementação desta ferramenta no futebol português».

O novo quadro permite «ter alguns elementos que exercerão a função em exclusivo», ainda que continuem a receber formação como árbitros de campo, revela ainda o mesmo responsável.