Os clubes têm, desta forma, de informar, através de uma declaração submetida no Transfer Matching System (TMS), que contratos rubricaram antes de 30 de abril de 2015 com a participação de fundos, bem como os subsequentes anexos e emendas.
Recorde-se que os contratos feitos em parcerias com fundos antes de 31 de janeiro de 2015 são válidos até ao fim do mesmo, enquanto os contratos feitos entre 31 de janeiro e 30 de abril são válidos durante um ano.
A UEFA, no entanto, quer mais: quer também que os clubes submetam, em todos os casos de novos contratos, uma declaração de honra a atestar que não foram feitos ao abrigo da participação de fundos.
Os fundos são proibidos desde 1 de maio de 2015, sendo que a UEFA impõe graves sanções a quem prevaricar.
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