A UEFA notificou os clubes para dar seguimento a uma diretiva da Circular 1464 e declarar os contratos que cada um tem com fundos de investimento: os chamados third party ownership.
 
Os clubes têm, desta forma, de informar, através de uma declaração submetida no Transfer Matching System (TMS), que contratos rubricaram antes de 30 de abril de 2015 com a participação de fundos, bem como os subsequentes anexos e emendas.
 
Recorde-se que os contratos feitos em parcerias com fundos antes de 31 de janeiro de 2015 são válidos até ao fim do mesmo, enquanto os contratos feitos entre 31 de janeiro e 30 de abril são válidos durante um ano.
 
A UEFA, no entanto, quer mais: quer também que os clubes submetam, em todos os casos de novos contratos, uma declaração de honra a atestar que não foram feitos ao abrigo da participação de fundos.
 
Os fundos são proibidos desde 1 de maio de 2015, sendo que a UEFA impõe graves sanções a quem prevaricar.