A Liga Portugal, reunida em Assembleia Geral Extraordinária esta segunda-feira, aprovou várias alterações ao Regulamento de Competições, cujo principal objetivo, explica, é «preparar esta indústria para os desafios que enfrentará nas próximas épocas».

A principal novidade é o término dos jogos às 21h15 em dias úteis. A partir de 2023/24, haverá quatro horários para os encontros que se disputem de segunda a sexta-feira: «18h ou 20h15 caso se trate apenas de um jogo, 18h45 e 20h45 em caso de ficarem agendadas duas partidas para o mesmo dia.»

O organismo liderado por Pedro Proença confirmou ainda alterações no formato da Taça da Liga a partir da época 2024/25. A competição passa a ser disputada por oito clubes, a começar nos quartos de final e depois com a habitual final four.

As oito equipas apuradas serão os seis primeiros classificados da Liga no ano anterior, e os dois primeiros classificados da II Liga.

A Liga Portugal aprovou ainda, em definitivo, a possibilidade de os treinadores levarem nove suplentes para o jogo e poderem fazer cinco substituições, em três momentos, durante o mesmo. Além disso, «foi introduzida uma nova exigência, que estabelece que a falta de apresentação de certificado de seguro válido, até às 24 horas anteriores à hora do jogo, que determine que o clube não tenha disponíveis, pelo menos, 13 jogadores, impede a realização do jogo e constitui falta de comparência injustificada desse clube».

A Liga revelou ainda que vai, através de uma entidade certificada para o efeito, vai fiscalizar o cumprimento dos requisitos relativos ao sistema de iluminação dos estádios, tendo em vista o «processo que conduzirá à Centralização dos Direitos Audiovisuais».

«E no que se refere ao quadro técnico e habilitações de treinadores, foi adicionada à norma que já permitia, na Liga Portugal bwin, aos treinadores que se mantenham a treinar uma equipa promovida, serem inscritos como técnicos principais com a habilitação UEFA-Advanced (Grau III), a possibilidade de na época seguinte a essa poderem permanecer como treinadores principais mediante comprovativo de estarem a frequentar o curso para obtenção da habilitação UEFA-Professional (Grau IV) – UEFA-Basic (Grau II) e UEFA-Advanced (Grau III) nos casos de equipas promovidas à Liga Portugal SABSEG», lê-se ainda na nota da entidade que gere o futebol profissional em Portugal.