O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol julgou improcedente o protesto apresentado pelo Paços de Ferreira relativamente ao jogo com o Feirense, disputado a 21 de agosto e referente à 3ª jornada da Liga.

Os «castores» sustentavam o protesto em três fundamentos: a localização do vídeoárbitro (VAR), junto à bancada do «grupo organizado de sócios» do Feirense; o penálti assinalado por Carlos Xistra, ao minuto 90+2, por pretensa mão na bola de Marco Baixinho, numa decisão confirmada com recurso ao VAR; as duas quebras de energia numa das torres de iluminação do Estádio Marcolino de Castro.

O CJ decidiu, no entanto, julgar improcedente o protesto do Paços de Ferreira, que perdeu o encontro (2-1).