Jorge Nuno Pinto da Costa é o único candidato às eleições de domingo para a presidência do FC Porto. O atual presidente vai assim ser eleito para a 13.ª presidência consecutiva do clube num ato marcado para a Tribuna VIP da bancada nascente do Estádio do Dragão, entre as 10 e as 19 horas.

Podem participar nas eleições todos os sócios seniores com mais de um ano de filiação à data do ato eleitoral e com quota do mês de março. «Os serviços do FC Porto disponibilizam na Loja do Associado e nas FC Porto Stores a possibilidade de pagar quotas e tratar da renumeração. No dia das eleições, será também colocada uma extensão destes serviços no local do ato eleitoral», informou o clube.

Novidades na lista

O presidente portista anunciou na semana passada os nomes dos seis vice-presidentes da lista (menos de um terço dos 14 anteriores). Apenas um deles não fazia parte da atual equipa diretiva. Trata-se de Emídio Santos Gomes, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN). Os restantes são Adelino Caldeira, Antero Henrique, Alípio Jorge, Eduardo Valente e Fernando Gomes.

Destaque para a exclusão de Reinaldo Teles, que esteve em praticamente todas as direções encabeçadas por Pinto da Costa, embora o histórico dirigente mantenha o cargo de administrador da sociedade.

O conjunto de diretores a votos é constituído por António Borges (andebol), Vítor Hugo (basquetebol), Eurico Pinto (hóquei em patins), Luís Fernandes (natação), Faria de Almeida (relações institucionais) e Rodrigo Barros (provedor dos sócios).

E quem não quiser votar nesta lista?

Até para o voto de protesto nestas eleições é preciso instruções. Isto porque os regulamentos do FC Porto reconhecem os boletins em branco como votos válidos para a lista concorrente.

O Artigo 3º do regulamento eleitoral do FC Porto diz que «são considerados nulos os votos consubstanciados em listas que tiverem riscados todos os nomes, ou contenham quaisquer observações».

Em declarações ao jornal Record, Miguel Angelo Bismarck, presidente cessante da Assembleia Geral, frisa: «Por vezes, há sócios que querem apoiar um candidato, mas não estão de acordo com a presença de uma ou outra pessoa na sua lista, pelo que acontece riscarem esses nomes. Mesmo assim esse voto é válido. Só é nulo se forem riscados todos os nomes ou acrescentados dizeres ou figuras».