O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu a favor da providência cautelar apresentada por FC Porto, Sporting, Vitória de Guimarães e Nacional, que contestaram o Regulamento de Competições da Liga, segundo apurou o Maisfutebol.

Em causa está o Anexo XII do referido regulamento, que visa a cooperação dos clubes com o titular dos direitos de transmissão televisiva – a Sport TV –, que foi aprovado na Assembleia Geral da Liga de junho com os votos contra de FC Porto, Sporting, Vitória de Guimarães, Nacional e também do Benfica (que não apresentou providência cautelar).

Entre as novas obrigações para com o operador constam nomeadamente a obrigatoriedade de os clubes terem de conceder entrevistas de antevisão dos jogos com dois jogadores e o treinador, em pelo menos quatro ocasiões ao longo da época, a superflash no relvado com um jogador no final do jogo ou terem de dar acesso a áreas reservadas do estádio antes e depois da transmissão dos jogos.

Os clubes contestam estas obrigações por entenderem que condicionam as suas estratégias de comunicação, argumentando que as regras aprovadas esvaziam os conteúdos dos seus próprios canais televisivos e digitais, causando danos económicos.