A Liga reuniu esta terça-feira em Assembleia Geral Extraordinária, na qual foram aprovadas diversas alterações ao regulamento atualmente em vigor.

Desde logo, foram acrescentadas novas alíneas aos artigos 38.º, 39.º e 40.º, sobre os castigos: deixam de poder ser cumpridos em períodos de férias.

«No que respeita ao Regulamento Disciplinar, nota para o aditamento de novos números aos artigos 38.º, 39.º e 40º, que passam a estipular que, para o cumprimento da sanção de suspensão por período de tempo, não conta o período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte. Esta medida abrange todos os agentes, incluindo jogadores, treinadores e dirigentes», lê-se.

Mas há mais.

Desde logo, a regra dos golos fora. Seguindo a tendência da UEFA, os golos fora deixam de contar para o desempate num confronto direto entre duas equipas no campeonato. O mesmo se passará nos play-offs da Liga e da II Liga.

Outras alterações ao regulamento:

  • O regulamento de competições, a partir da próxima temporada, determina a obrigação, nos jogos de nível 1, de um representante da Liga e do clube visitante estarem presentes na reunião de segurança do jogo, com as forças policiais, organizada pelo clube da casa.
  • A partir de 2022-23, a secção disciplinar deve dar conhecimento imediato à comissão de instrutores dos processos disciplinares que instaurar, estando impedida de publicar a instauração dos mesmos, sem que a respetiva notificação se encontre efetivamente realizada. Foi ainda estabelecido (artigo 276º) que compete à Comissão de Instrutores, sob supervisão da Direção e mediante o parecer do Conselho de Disciplina, clarificar às Sociedades Desportivas a forma de cumprimento das decisões disciplinares.

A Liga refere ainda que, no regulamento de arbitragem, «foram aprovadas ligeiras correções ao artigo 11.º», que se destina à «organização das equipas de arbitragem», mas não especifica quais.