O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considera ilegais os novos regulamentos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) que estipulavam regras sobre a participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário desportivo.

Numa ação intentada pela SIC, o TAD, num acórdão a que a agência Lusa teve acesso, considera que o artigo 140.º-A do Regulamento Disciplinar e do 35.º n.ºs 4 e 5 do Regulamento de Competições vão contra a Constituição e a Lei da Televisão.

De acordo com o n.º 4 do artigo 35.º dos regulamentos da Liga de clubes, aprovados por maioria qualificada dos clubes do organismo antes do início desta temporada, «os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores não podem participar, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva, ou principalmente, à análise e comentário do futebol profissional».

O n.º 5 do mesmo artigo prevê que os dirigentes e funcionários de clubes podem participar, «na qualidade de convidados», em programas, mas «apenas podem analisar e comentar aspetos positivos do jogo e das competições, abstendo-se de analisar e de comentar decisões da equipa de arbitragem, comportamentos de jogadores, treinadores, outros agentes desportivos ou do público».

«Os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores destas que participem, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva ou principalmente à análise e comentário do futebol profissional são sancionados com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de oito dias e o máximo de três meses e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 5 UC e o máximo de 15 UC», lê-se no n.º 1 do artigo 140.º-A do Regulamento Disciplinar.

Na sua demanda, a SIC defende que «todas as proibições e limitações constantes das normas impugnadas violam o direito à liberdade de imprensa» e considera que estes regulamentos «podem liquidar os programas Dia Seguinte e Play Off, «tendo um efeito aniquilador na liberdade editorial».

Para a LPFP, na sua contestação, «não é verdade que a credibilidade dos comentadores e das suas intervenções resultem de serem funcionários ou dirigentes dos clubes com os quais os espectadores os identificam», considerando que estes regulamentos defendiam a competição e admitindo que podem danificar a imagem das provas.