O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de punir o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, com um mês de suspensão, em fevereiro de 2015.

A decisão do TAD contraria, quase um ano depois, a do CD, retirando o efeito da suspensão de que o dirigente leonino foi alvo. A questão é que o presidente do Sporting já cumpriu o castigo, tendo sido impossibilitado de se sentar no banco como delegado ao jogo, entre outros, no clássico frente ao FC Porto, que os dragões venceram, em casa, por 3-0.

Segundo nota à imprensa, o TAD publicita a decisão arbitral, «revogando a decisão recorrida e sancionando o recorrente [Bruno de Carvalho] com base no disposto do artigo 141.º do Regulamento Disciplinar da Liga», isto é, considerando que o comportamento do dirigente deveria ter sido analisado nos termos do capítulo Infrações Disciplinares Leves do Regulamento de Disciplina.

O que contraria o castigo então imposto a Bruno de Carvalho, a 24 de fevereiro de 2015, que foi decidido pelo CD em função do artigo 136.º, que regula as Infrações Disciplinares Graves, levando a que o presidente do Sporting tivesse sido condenado a um mês de suspensão por «lesar a honra e a reputação a agentes desportivos», assim como a uma multa de 765 euros.

No mesmo dia em que foi conhecida o castigo, o Sporting anunciou que iria recorrer da sentença do CD e, quase um ano depois, o TAD acaba por dar razão a Bruno de Carvalho, embora o tenha punido com 306 euros de multa, a menor das penalidades previstas.