O empurrão de Cristiano Ronaldo ao árbitro do Barcelona-Real Madrid está no relatório do jogo enviado pelo árbitro à Federação espanhola (RFEF)

No relatório, disponível para consulta pública, De Burgos Bengoetxea menciona um «empurrão leve em sinal de desacordo» após a admoestação do segundo amarelo e consequente vermelho ao avançado português.

Na mesma acta, o juiz da partida justifica ainda as razões de todas as ações disciplinares, incluindo os dois cartões de Ronaldo. O primeiro deveu-se à celebração do golo sem camisola; o segundo por «simular ter sido objeto de infração». Quer isto dizer que De Burgos Bengoetxea entendeu que Cristiano Ronaldo procurou mesmo simular uma grande penalidade no lance dividido com Umtiti na área do Barcelona e apoiou-se nesta interpretação e não nos subsequentes protestos para sustentar a decisão de expulsar o jogador do Real Madrid.

De acordo o artigo 96 do regulamento disciplinar da RFEF, ações de «violência leve» contra os árbitros são sancionadas com penas que vão desde os quatro aos 12 jogos. Neste tipo de ações enquadram-se agarrões, abanões ou empurrões que, lê-se, não sejam sugestivas de «intenção agressiva da parte do agente».

Cabe agora ao Comité de Competição da RFEF decidir qual a leitura do lance e pronunciar-se acerca da despenalização de Cristiano Ronaldo para o jogo da segunda mão da Supertaça espanhola na quarta-feira, validar o castigo automático de um jogo ou agravar a pena.