O Belenenses não deve ser penalizado por ter utilizado Meyong na partida com a Naval, defende o ex-director executivo da Liga em declarações ao Maisfutebol. Para Cunha Leal, especialista em direito desportivo, o avançado até poderia continuar a competir, pelo menos enquanto a licença não for revogada.
Contactado pelo Maisfutebol, Cunha Leal diz que cabe à Federação fiscalizar a inscrição de jogadores. O licenciamento, e respectivo pagamento de taxa, equivale a uma «autorização para competir», sustenta o anterior responsável da Liga.
«Se a FPF entende que errou ao licenciar, então deve revogar a licença», diz. E acrescenta: «Enquanto não o fizer, Meyong pode continuar a jogar».
Para Cunha Leal, cabia à Federação ter verificado se o jogador estava em condições de competir. «Só depois de verificados todos os pressupostos regulamentares pode ser emitida uma licença», defende. Neste caso, «a licença foi passada».
Acresce que, de acordo com as normas da FIFA, na documentação de cada futebolista consta aquilo que se designa por passaporte do jogador.
No fundo, não é mais do que o registo dos clubes que já representou desde os 12 anos. Este documento deve ser entregue ao clube, até para que saiba se existem indemnizações a pagar. «Através do passaporte era possível verificar que Meyong já tinha sido inscrito em dois clubes esta temporada e que portanto não estava em condições de ser utilizado, como era objectivo do Belenenses».
Para Cunha Leal, «o Belenenses deveria ter sido previdente», mas a responsabilidade do licenciamento «é da Federação», que de resto comunicou ao clube que a inscrição estava feita.
Assim, no entender de Cunha Leal, «não há razão para o Belenenses ser penalizado».
Meyong foi utilizado num terceiro clube diferente esta época, o que não é permitido pelo ponto 3 do artigo 5 do Regulamento de Transferências e Estatuto do Jogador. Este preceito consta das normas da FIFA, FPF e Liga.