O coletivo de juízes da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido por José Barata, considerou que Vale e Azevedo, presidente do Benfica de finais de 1997 a 2000, teve uma conduta ilícita e beneficiou da falta de «controlo e vigilância» para «apropriar-se ilegitimamente de verbas para seu proveito próprio».
O tribunal sublinhou que Vale e Azevedo agiu «com dolo» e referiu que toda a prova documental ficou provada nas audiências de julgamento.
Lusa
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