(José António) PINTO DE SOUSA, presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)
- 17 crimes de corrupção passiva para acto ilícito (de um a oito anos cada); dois de falsificação de documentos sob a forma continuada (um a cinco anos cada); dois de abuso de poder (até três anos ou multa cada).
- Total de 21 crimes (17 de corrupção passiva, dois de falsificação de documentos, dois de abuso de poder).
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; obrigação de não se ausentar dos concelhos do Porto e de Matosinhos, salvo, somente, em deslocações profissionais em Portugal, excluindo Madeira e Açores; suspensão das funções na FPF; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores e demais dirigentes da FPF por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).
(advogado: Quelhas de Lima)

ANTÓNIO (Silva) HENRIQUES, vice-presidente do CA da FPF
- um de corrupção passiva para acto ilícito (de um a oito anos); um de falsificação de documentos sob a forma continuada, pelo menos com dolo eventual (de um a cinco anos); um crime de corrupção desportiva activa (até quatro anos); um de abuso de poder, sob a forma continuada (até três anos ou multa); um de abuso de poder, sob a forma continuada, como instigador (até três anos ou multa); um de abuso de poder (até três anos ou multa).
- Total de seis crimes (um de corrupção passiva, um de corrupção activa, um de falsificação de documentos e três de abuso de poder).
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão de funções na FPF; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).
(advogado: Paulo Samagaio)

FRANCISCO (Tavares) COSTA, vogal do CA da FPF
- 17 crimes de corrupção passiva para acto ilícito e cumplicidade, pelo menos com dolo eventual (um a oito anos cada);
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão de funções na FPF; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).
(advogado: Álvaro Rodrigues)

CARLOS (Manuel) SILVA, vogal do CA da FPF
- um de corrupção activa para acto ilícito, sob a forma de cumplicidade (um mês a três anos e quatro meses); dois de corrupção desportiva activa (até quatro anos cada); um de abuso de poder, como instigador (até três anos ou multa).
- Total de quatro crimes (três de corrupção e um de abuso de poder).
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão de funções na FPF; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro)
(advogada: Joana Luís)
PAULO TORRÃO, director do departamento de informática da FPF
- dois de falsificação de documentos, sob a forma continuada(de um a cinco anos cada).
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão de funções na FPF; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).
(Continua)