JORGE SARAMAGO, árbitro da AF de Aveiro
- dois de corrupção desportiva passiva, para acto ilícito (até quatro anos cada); dois de corrupção desportiva passiva e cumplicidade (até quatro anos cada).
- Total de quatro crimes de corrupção passiva
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão da actividade desportiva; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).
(advogado: Paulo Monteiro)
LICÍNIO SANTOS, árbitro da AF de Leiria
- dois de corrupção desportiva passiva para acto ilícito (até quatro anos cada); dois de corrupção desportiva passiva e cumplicidade (até quatro anos cada).
- Total de quatro crimes de corrupção passiva
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão da actividade desportiva; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).
(Fernando) PEDRO VALENTE, árbitro da AF de Viana do Castelo
- dois de corrupção desportiva passiva (até quatro anos cada)
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão da actividade desportiva; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).
(advogado: Narciso Correia)

MANUEL PINTO MENDES, árbitro da AF de Lisboa
- dois de corrupção desportiva passiva (até quatro anos cada)
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão da actividade desportiva; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).

JOSÉ MANUEL RODRIGUES, árbitro da AF de Braga
- um de corrupção desportiva passiva (até quatro anos)
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão da actividade desportiva; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).

ANTÓNIO EUSTÁQUIO, árbitro da AF de Leiria
- um de corrupção desportiva passiva (até quatro anos)
- Medidas de coacção: termo de identidade e residência; suspensão da actividade desportiva; proibição de contacto com demais arguidos nos autos, com outros árbitros, observadores de árbitros ou assessores por qualquer meio (escrito, telefónico, informático ou outro).