Pagar para ganhar é tão grave como pagar para perder? Não. E os próprios regulamentos estabelecem essa diferença.

Mesmo não havendo instruções diretas da FIFA e da UEFA para se regulamentar essa prática, a tendência tem sido a de que o chamado «Estímulo de Terceiro» seja alvo de sanção disciplinar.

Em Portugal, essa prática está sancionada pelo Regulamento Disciplinar há cerca de cinco anos, na sequência da aprovação da Lei 50/2007, sobre corrupção ativa e passiva, tráfico de influências e associação criminosa, que revogou a de 1991, e que define a punição de prémio por vitória.

E mesmo que implique apenas multas pecuniárias para os jogadores (e também suspensões, para o caso dos dirigentes), Jerry Silva, especialista em Direito Desportivo, considera importante estarem previstas punições: «Acho importante que o Estímulo de Terceiro seja regulamentado. Mesmo o objetivo de vitória pode configurar uma aduleteração da verdade desportiva. Um clube que já tenha cumprido os seus objetivos desportivos pode obviamente mudar o seu comportamento e a sua motivação se receber dinheiro para jogar melhor».