Paulo Assunção não vai poder iniciar a próxima época num clube português. O médio rescindiu esta quinta-feira com o F.C. Porto, de forma unilateral, apelando para isso ao Caso Webster. Desta forma terá que continuar a carreira num clube estrangeiro, não podendo assinar por uma qualquer equipa da mesma Federação a que pertence o F.C. Porto, ou seja da Federação Portuguesa de Futebol.
Isto porque o Caso Webter invoca o Artigo 17º do Regulamentos de Transferências da FIFA. Ora o Regulamento de Transferências da FIFA só se aplica em transferências internacionais, em transferências de um jogador de um país para o outro. Caso ficasse em Portugal, tratar-se-ia de uma transferência nacional e o jogador já não poderia invocar o Regulamento de Transferências da FIFA.
Os esclarecimentos foram dados ao Maisfutebol por João Nogueira da Rocha, advogado e árbitro do Tribunal Arbitral do Desporto. Que garante que Paulo Assunção tão pouco pode assinar por um clube estrangeiro e ser imediatamente emprestado a um clube português. Primeiro porque seria uma fraude à lei e depois porque os empréstimos são entendidos pelos regulamentos internacionais como uma transferência.
«No caso de transferências internacionais, as cedências temporárias são reguladas pelo mesmo regime das transferências», referiu. «Qualquer cedência o é uma transferência». O que significa que se Paulo Assunção aparecesse a jogar num clube português por empréstimo, seria entendido como uma transferência do F.C. Porto para um clube português. Independentemente do dono do seu passe ser um clube estrangeiro.
O brasileiro tem por isso que cumprir pelo menos metade da próxima época no estrangeiro. Só podendo voltar a Portugal em Janeiro de 2009. Que foi o que aconteceu precisamente a Andy Webster, o defesa escocês que despoletou o Caso Webster. Rescindiu contrato com o Hearts (Escócia), passou metade da época no Wigan (Inglaterra) e em Janeiro de 2007 foi emprestado ao Glasgow Rangers (Escócia).