É essa, pelo menos, a ideia da Proposta de Lei que o Governo fez hoje passar em Conselho de Ministros, já que permite «aos municípios instituir uma majoração do imposto municipal sobre imóveis (IMI)» nestes casos.

A majoração, a fixar por deliberação das assembleias municipais, pode ir até ao dobro da taxa de 0,8% do IMI incidente sobre estes prédios, sujeita a uma colecta mínima de 20 euros por cada prédio abrangido. A identificação dos prédios abrangidos é deixada a cargo dos municípios, tal como sucede nos demais casos de majoração da taxa do imposto.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros a redução da taxa de IVA, de 21% para 5%, sobre os serviços silvícolas necessários à limpeza e intervenção cultural nos povoamentos florestais, realizados em explorações agrícolas e silvícolas.

A Proposta de Lei, que terá ainda de ser submetida à apreciação da Assembleia da República, torna estes serviços «mais acessíveis aos proprietários rurais» e «tem como objectivo criar melhores condições para uma gestão activa dos prédios com áreas florestais, promovendo o seu aproveitamento económico e contribuindo, dessa forma, para a prevenção dos incêndios», diz o comunicado do Conselho de Ministros, emitido após a reunião.