O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de prisão de seis anos a que tinha sido condenado o presidente da Académica, José Eduardo Simões, por corrupção passiva e abuso de poder para 15 meses de pena suspensa.
O dirigente desportivo foi condenado por, enquanto responsável pelo urbanismo na Câmara de Coimbra, ter beneficiado promotores imobiliários em troca de donativos para o clube.
Em primeira instância tinha sido condenado a 4 anos e 7 meses de prisão (já com pena suspensa) por corrupção, mas o Tribunal da Relação agravou a pena para seis anos de prisão efetiva, decisão que mereceu recurso de Simões bem como do Ministério Público.
Os conselheiros do Supremo consideraram que «os fins e motivos da atuação do arguido no quadro das constantes dificuldades económicas e financeiras do clube não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime, atenuando as exigências [...] que são, por regra, reclamadas pelo crime de corrupção».
«Salvo uma única exceção, as vantagens destinaram-se a um clube desportivo. E mesmo a única vantagem direta recebida pelo arguido não se dissocia da vida do clube, porque foi destinada à campanha do arguido para a direção do clube», fisa o tribunal.
«A pena que tinham aplicado a José Eduardo Simões era uma brutalidade, uma irresponsabilidade. Foi uma vitória nossa, mas o que desejava era a absolvição», disse o advogado Rodrigo Santiago, referindo que o «Supremo não teve muita margem de manobra depois das sentenças viciadas da primeira instância e do Tribunal da Relação».
O defensor de José Eduardo Simões explicou ainda que o presidente da Académica vai ter de entregar um donativo de 100 mil euros a duas instituições de solidariedade social para «beneficiar da suspensão da pena de prisão».
Académica
18 abr 2013, 18:24
Presidente da Académica não vai cumprir pena de prisão
Supremo considera que houve corrupção, mas o facto de ter sido em benefício do clube serve como atenuante
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