O ex-seleccionador nacional, Carlos Queiroz, foi condenado a três meses de suspensão e a multa de 1250 euros, pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Fuetbol (FPF).

Em causa estão as afirmações ao jornal «Expresso», nas quais apelidou o vice-presidente da FPF, Amândio Carvalho, de ter colocado «a sua cara na cabeça do polvo».

Ora, o CD deu como matéria provada o facto de «as declarações proferidas pelo arguido (Carlos Queiroz) (...) ofenderam a honra e consideração do Vice-Presidente» da FPF.

Aliás, o acórdão vai ainda mais longe: «O arguido bem sabia e quis com as suas afirmações prejudicar a imagem e ofender a honra, dignidade e consideração de homem e dirigente federativo Amândio de Carvalho.»

Desse modo, foi dado como provado que Carlos Queiroz infringiu os artigos 61º, 98º e 103º do Regulamento Disciplinar.

O primeiro diz que «é punido com multa de 1000 a 2000 euros o clube que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, imputar por palavras à FPF, às suas actividades estatutárias, a órgãos sociais, (...) ou por virtude delas, mesmo sob forma de suspeita, um facto, ou formular sobre eles um juízo, ofensivos da sua honra, consideração, dignidade».

O segundo diz que «o dirigente que pratique» a infracção anterior «ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 1 mês a um ano e multa de 1000 a 2000 euros».

O terceiro artigo é aquele que engloba «os órgãos técnicos permanentes, a equipa técnica nacional» nas infracções previstas anteriormente.

Artigo actualizado, hora original 17h16