Carlos Queiroz tem até segunda-feira para contestar a nota de culpa do Conselho de Disciplina da Federação, para depois o organismo deliberar sobre o processo instaurado ao seleccionador nacional pelos incidentes com os elementos da brigada antidopagem no estágio da Covilhã.

«Só depois de analisar a contestação do seleccionador, o qual poderá apresentar testemunhas que terão de ser ouvidas, é que o CD elaborará o respectivo acórdão», explicou à Lusa Amândio de Carvalho, vice-presidente da Federação.

Depois disso, a direcção da Federação, que pediu ao CD para «analisar a contestação do seleccionador e elaborar o respectivo acórdão com a maior celeridade possível», agendará uma reunião para analisar o acórdão.

«Creio que o presidente (Gilberto Madail) marcará a reunião no dia seguinte, ou o mais tardar dois dias depois da elaboração do acórdão do CD», diz Amândio de Carvalho, falando então das decisões possíveis da direcção: «Ou não concorda com o teor do acórdão e recorre para o Conselho de Justiça (CJ) ou a direção concorda e o arguido, neste caso o seleccionador, ficará suspenso pelo período de tempo determinado pelo CD.» Carlos Queiroz também pode recorrer para o CJ, mas o apelo não tem efeitos suspensivos: «Enquanto não houver uma decisão do CJ o arguido continuará suspenso.»

O dirigente evita de resto dizer se uma eventual suspensão do seleccionador implicará o entendimento de que não tem condições para continuar no cargo, quando faltam poucas semanas para o arranque da campanha do Euro-2012: «Por aí não vou¿»