Um em cada quatro casos de racismo ou xenofobia no contexto desportivo resultaram em condenações efetivas, de acordo com uma fonte oficial da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) registou 79 denúncias desde a sua criação, em 2019, sendo que 30 foram encaminhadas para o Ministério Público por indícios de prática de crime. Dos 49 processos de contraordenação conduzidos pela APCVD, foram concluídos 37, dos quais 19 resultaram em decisões condenatórias definitivas, sem possibilidade de recurso. Em 12 processos, não foi possível identificar o infrator, enquanto em cinco casos não se reuniu prova suficiente.

Em resposta a esta realidade preocupante, o Governo português tem vindo a tomar medidas para combater estas questões, através da implementação de alterações legislativas. O pacote legislativo para a prevenção e combate à violência no desporto, aprovado na Assembleia da República, destaca a importância de combater atos de discriminação, ódio e intolerância.

A prática ou promoção de atos que incitem ou defendam a discriminação e o ódio contra pessoas ou grupos, com base em características como origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género, passou a constituir-se como uma contraordenação isolada, sujeita a coimas agravadas.

Além disso, os organizadores de competições desportivas agora são obrigados a incluir nos seus regulamentos sanções disciplinares associadas à prática, promoção ou incitamento ao racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, em substituição à natureza facultativa anterior.