A participação de fundos no passe de Mangala é um dos casos apresentados numa reportagem de investigação sobre dinheiros do futebol, emitida pelo canal «France 2», na quarta-feira à noite.

O FC Porto comunicou a aquisição de Mangala ao Standard Liège a 16 de agosto de 2011. No texto publicado na CMVM, o FC Porto anuncia a compra de «100 por cento dos direitos económicos» do defesa francês, que assinou até junho de 2016, por 6,5 milhões de euros. Cláusula de rescisão: 50 milhões de euros.

No Relatório e Contas aprovado pelo Conselho de Administração a 25 de Novembro de 2011, e referentes ao período até 30 setembro de 2011, a SAD diz possuir 90 por cento do passe do jogador francês. Na página 16 é apresentado um quadro onde aparece o nome de Mangala, adquirido em agosto de 2011, e com indicação de 90 por cento dos direitos estarem na posse do clube. O valor de aquisição do passe indicado é 6,5 milhões de euros, mais cerca de um milhão em «encargos adicionais».

Cerca de um mês depois, a 27 de Dezembro de 2011, o FC Porto comunica à CMVM o negócio da alienação, à Doyen Sports Investments Limited, de parte dos passes de Defour e Mangala. Nesse documento, o FC Porto anuncia ter cedido 33 por cento dos passes de Mangala e Defour por, respetivamente, 2,6 e 2,3 milhões de euros. A SAD acrescenta ainda um último parágrafo. «Adicionalmente, esta sociedade atribuiu 10% da receita líquida de uma eventual transferência à sociedade Robi Plus, pelo que passa a deter 56,67% dos direitos económicos de cada um destes jogadores». O texto assume que o clube possuía 100 por cento dos dois jogadores.

No Relatório e Contas do 3º trimestre 2011/12, divulgado na CMVM o negócio volta a merecer referências. Na página 26 escreve-se o seguinte: «No período de nove meses findo em 31 de Março de 2012, a Sociedade celebrou com a Doyen Sports Investments, Limited dois contratos tendo em vista a cedência de parte dos direitos económicos (33,33% de ambos os jogadores), em regime de associação económica, dos jogadores Defour e Mangala pelo montante de 2.352.941 Euros e 2.647.059 Euros, respectivamente. Dado que, de acordo com os referidos contratos, não foram transferidos os riscos e benefícios significativos associados à detenção daqueles direitos, aquela transacção não foi registada como alienação, não tendo, por conseguinte, sido desreconhecido do activo intangível aquela parcela de direitos económicos, mas antes sido reconhecida, na rubrica de ¿Outros credores¿, a correspondente conta a pagar à mencionada entidade (Nota 11). A percentagem detida do passe dos jogadores Defour e Mangala referida no quadro acima considera a partilha com aquela entidade do valor resultante de alienação futura, bem como 10% da receita líquida de uma eventual transferência atribuída à sociedade Robi Plus». O contrato, segundo este documento, foi assinado a 14 de Dezembro de 2011.

Na prestação de contas apresentada na CMVM a 31 de março de 2013, o FC Porto refere que continua a deter 56 por cento do passe de Mangala.