O Presidente da República promulgou o decreto-lei da Assembleia da República que reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, nomeadamente através da criminalização do apoio a Grupos Organizados de Adeptos (GOA) não declarados.

O documento aprovado a 7 de junho na AR resultou de uma revisão do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, xenofobia e intolerância no desporto.

Além da sanção prevista para os GOA não declarados, os adeptos que pratiquem atos de violência num evento desportivo serão afastados de todos os recintos desportivos, sendo este castigo transversal a qualquer modalidade.

Os clubes terão ainda de facultar imagens do sistema de videovigilância em perfeitas condições. Caso não o façam, serão penalizados pela não cooperação.

A nova legislação, que terá de ser aplicada já em 2023/24, contempla ainda a figura de um gestor de segurança para acolher equipas e adeptos visitantes.