Islam Slimani está a contas com um processo disciplinar, o qual pode acabar com uma suspensão de entre 1 e 10 jogos.

Segundo foi possível saber, o processo de averiguações foi feito de acordo com o regulamento disciplinar da Federação, mas a moldura penal terá de ser aplicada de acordo com o regulamento disciplinar da Liga, ao abrigo de um protocolo entre Liga e Federação que aplica o regulamento da Liga a todos os clubes nela inscritos, independente da prova em que se tenha realizado o jogo.
 
Ora o artigo disciplinar em causa é o 151º, número 1, o qual diz respeito a «agressões a jogadores», sendo que estabelece na alínea a) que o agressor será punido «com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dez jogos».
 
Esta é portanto a moldura penal em que incorre Slimani.
 
No entanto, e para se chegar a este processo disciplinar, o Conselho de Disciplina seguiu uma série de procedimentos. Entre eles ouviu o árbitro do jogo, o portuense Jorge Sousa, sendo que o depoimento dele acabou por ser fundamental.
 
Assim, recorde-se, o Benfica apresentou uma queixa na qual argumentou que Slimani agrediu Samaris. O Sporting, em resposta a esta queixa, defendeu que não houve agressão, acrescentando que «não motivou qualquer paragem de jogo, intervenção médica ou auxílio ao jogador vítima», pode ler-se no acórdão do Conselho de Disciplina.
 
Mais à frente acrescenta que «é claro que Jorge Sousa viu e analisou o lance, e analisando-o não o sancionou».
 
O árbitro foi no entanto chamado a pronunciar-se sobre a jogada e referiu que «Slimani, depois de começar a correr na direção de Samaris, quando chega junto deste, atinge-o como braço na nuca, facto que passou despercebido a todos os elementos da equipa de arbitragem naquele momento».
 
Perante isto, conclui o acórdão, «existem elementos suficientes nos autos que comprovam a existência de um agressão de Slimani a Samaris, facto que, tal como refere o árbitro Jorge Sousa, passou despercebido a todos os elementos da equipa de arbitragem».
 
«Uma vez que a infração não foi alvo de procedimento sancionatório dentro do recinto de jogo, como se impunha, pelo motivo acima exposto pelo árbitro do jogo, deve ser instaurado um procedimento disciplinar contra o jogador Islam Slimani.»
 
Depoimento do árbitro fundamental também no arquivamento das queixas leoninas
 
Refira-se já agora que as queixas do Sporting foram todas arquivadas, sendo que também nesse ponto o depoimento de Jorge Sousa foi fundamental.
 
Através de uma exposição, o Sporting queixou-se de dez lances capazes de consubstanciar agressões. No entanto, Jorge Sousa referiu que cinco desses lances foram vistos por ele e advertidos com o cartão amarelo, enquanto nos restantes cinco, e após visionar as imagens, considera não ver «qualquer agressão».
 
Por isso, conclui o acórdão do Conselho de Disciplina, que nos primeiros cinco casos, «tendo sido já sancionados pelas infrações cometidas, não poderão ser alvo de nova sanção pelo menos facto».
 
Nos cinco casos em que não houve cartões amarelos, acrescenta o acórdão, «os mesmos foram avaliados e analisados pela equipa de arbitragem, a qual considerou que não existiria facto susceptível de consubstanciar infração disciplinar sancionável».