A defesa de Jorge Jesus ao processo judicial que lhe foi interposto pelo Benfica pediu ao tribunal que a queixa fosse considera inepta.
 
O que, a acontecer, dará origem a uma de duas coisas: ou o tribunal pediria aos advogados do Benfica para corrigir a queixa, ou a recusaria e o processo não chegava a julgamento.
 
De acordo com o que o Maisfutebol apurou, a defesa de Jorge Jesus, elaborada por Rogério Alves, considera que o processo entregue pelos advogados do Benfica é «juridicamente imprestável» e «juridicamente insustentável».
 
«Sendo inédita, insólita e incompreensível, terá de ser improcedente», acrescenta, justificando que foi «escrita em forma de novela aberta, por manifesto défice de concretização dos factos, das pessoas e dos elementos a que alude».
 
Na base desta alegação estão várias acusações que a defesa de Jesus considera serem indemonstráveis. Entre as quais, claro, o pedido de uma indemnização de 14 milhões de euros, tendo por base o sofrimento imposto a 14 milhões de adeptos e simpatizantes: indemnização que tem como critério de cálculo um euro por cada simpatizante.
 
Ora perante isto, a contestação de Jesus acrescenta que o processo do Benfica não identifica os estudos concretos que indicam que o número aproximado de simpatizantes do Benfica é de 14 milhões, acrescentando que, no limite, cada um desses simpatizantes deveria ser arrolado como testemunha para certificar que é adepto do Benfica e que realmente sofreu com a saída de Jorge Jesus.
 
Depois adianta que é possível que haja adeptos que ficaram satisfeitos com a saída do treinador, lembrando, por exemplo, que João Gabriel não escondeu o regozijo quando disse que o Benfica ia ter por fim um treinador comprometido com o clube.
 
Por fim, alega-se, mesmo que fosse possível provar que o Benfica tem 14 milhões de simpatizantes e que estes sofreram com a saída de Jorge Jesus, então a indemnização teria de ser paga aos simpatizantes e não ao Benfica, porque eles seriam os lesados.
 
Que software Jesus usurpou: o Microsoft Office ou o Solitaire?
 
Para além da questão dos 14 milhões de simpatizantes e da indemnização de um euro por cada adepto, a defesa elaborada por Rogério Alves acrescenta que a queixa deve ser considera inepta porque as acusações que o Benfica faz não são concretizadas.
 
Por isso impugna praticamente todos os artigos da queixa.
 
Entre outras coisas a defesa considera que o Benfica utiliza notícias de jornais como se alegasse factos, lembrando que há até acusações que se baseiam em notícias que não se concretizaram: por exemplo uma em que supostamente Jorge Jesus teria dado ordem para não se abrir mão de Diego Capel, o que é falso porque o espanhol saiu antes do início da época.
 
Depois são levantadas várias dúvidas, a partir das acusações do Benfica, as quais a contestação considera que ficaram por concretizar.
 
Em que circunstância, lugar e quando aconteceram as alegadas negociações entre Jesus e o Sporting? Em que factos concretos se traduziu o assédio a técnicos do Benfica? Quem era o funcionário do Sporting que Jorge Jesus terá contactado telefonicamente enquanto treinador do Benfica para fazer perguntas sobre o Sporting?
 
Há até uma dúvida curiosa.
 
O Benfica, como é público, considera na queixa que Jorge Jesus levou a ciência, os conhecimentos, a tecnologia e até software do clube para o Sporting.
 
A defesa de Jesus argumenta se era expectável que um treinador com 26 anos de carreira esquecesse todos os conhecimentos adquiridos quando muda de clube e aproveita a não identificação do software copiado para o computador pessoal para perguntar: «Terá sido o Microsoft Office? O Adobe Reader? O Solitaire?»
 
Ora perante tudo isto, a defesa de Jesus pede que a queixa do Benfica não seja aceite pelo tribunal. A resposta da juíza será dada entre este mês de janeiro e fevereiro.
 
No caso da juíza avançar para um julgamento, então Jorge Jesus pede que o Benfica lhe pague o ordenado de junho de 2015, no valor de 333 mil euros, que pague as custas do processo e que pague uma indemnização de 300 mil euros, que Jesus declara querer entregar a duas instituições de solidariedade social.