A comissão transitória (CT) nomeada pelo Conselho Diretivo liderado por Bruno de Carvalho respondeu nesta quarta-feira à conferência de imprensa da comissão fiscalizadora (CF) nomeada pelo presidente demissionário da Mesa da Assembleia Geral do Sporting.

Presidente da CT, Elsa Judas afirmou que aquela «comissão que hoje falou é ilegítima e todas as decisões apresentadas também», isto em relação à decisão da CF em suspender preventivamente Bruno de Carvalho, com efeitos imediatos. De referir que o presidente da direção leonina não esteve em Alvalade para esta conferência de imprensa, apesar de pelo menos o vice Carlos Vieira ter estado.

Elsa Judas acrescentou que «não há nenhuma decisão judicial que diga que são ilegais» as assembleias gerais de dia 17 e 21 de junho. «Agora, há uma questão evidente, a de dia 23 está ferida de irregularidades do princípio ao fim, podem realizá-la, a questão é que no dia a seguir não há ponta por onde se lhe pegue», prosseguiu.

«A última palavra cabe aos sócios, em plenário, podemos discutir questões formais, mas o que interessa é que os sócios falem», disse ainda.

Já mais tarde, Elsa Judas foi questionada sobre a possibilidade de a AG de dia 17 ser considerada ilegal, declarou: «Havendo uma resposta clara sobre o que os sócios querem, não acredito que elas sejam impugnadas sobre quem há muito diz que tem de se dar palavra aos sócios.»

Também o vice-presidente da CT, Bernardo Trindade Barros, argumentou que Marta Soares já não é presidente demissionário da MAG, mas sim ex-presidente.

«O Sporitng vivia com dois órgãos que se tinham demitido e um órgão em plenas funções, que era o Conselho Diretivo», disse, para justificar que «não tendo a MAG exercido as obrigações estatutárias», de marcar eleições depois de os seus elementos se demitirem, dizem os estatutos que «este órgão pode ser substituído por um transitório» e que como a MAG demissionária «não convocou eleições, restou ao Conselho Diretivo a segunda situação nos estatutos, que é nomear comissão transitória».

Refira-se que Elsa Judas diz que esta situação está «contemplada na Lei Geral da República, a qual os estatutos têm de respeitar».