O ex-dirigente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão afirmou hoje que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) «incorre num erro básico e primário de Direito» ao puni-lo como alegado colaborador da SAD leonina.

«Colocar-me sob alçada disciplinar por ser colaborador da SAD é um erro básico e primário em termos de conhecimento de Direito. Ora, nunca fui agente desportivo e ou fiz parte de qualquer órgão da SAD», disse à agência Lusa Paulo Cristóvão, para quem o CD da FPF «não tem qualquer poder de supervisão, competência ou sequer idoneidade ou conhecimento para o julgar ou processar do que quer que seja».

O CD da FPF puniu hoje o antigo dirigente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão com uma multa de três mil euros e 15 meses de suspensão, na sequência do «caso Cardinal».

Em comunicado da secção não profissional, o CD anunciou hoje a punição aplicada ao antigo vice-presidente do Sporting, impedindo-o de exercer qualquer cargo de dirigente desportivo durante aquele período, assim como uma multa de dois mil euros ao Sporting.

«Soube pelos jornais que houve um processo contra mim na Liga e que o mesmo tinha sido depois arquivado. Soube pelos jornais que houve um processo contra mim na FPF, que reproduzia exatamente a acusação do Ministério Público. Nunca fui ouvido nem pela FPF, nem pela Liga, e hoje soube pelos jornais desta decisão do CD», acrescentou Paulo Cristóvão, que vê nesta «outro erro básico e primário».