O Tribunal Cível de Lisboa condenou Jaime Marta Soares a indemnizar Godinho Lopes no valor de 10 mil euros, enquanto Bruno de Carvalho e Bacelar Gouveia foram absolvidos da queixa apresentada contra eles.

Godinho Lopes pretendia receber um total de 500 mil euros de indemnização, mais juros de mora, por danos não patrimoniais, bem como pagamento pelos réus das custas da publicação de decisão do tribunal num jornal diário, num jornal semanário e num jornal desportivo, a título de correção dos danos provocados na imagem do antigo presidente.

Em causa estavam considerações feitas numa Assembleia Geral do Sporting, realizada a 28 de junho de 2015, as quais, referia Godinho Lopes, continham informações «falsas e incompletas», pelo que «ofenderam o bom nome e causaram danos» ao antigo presidente do Sporting, entre 2011 e 2013.

O tribunal acabou por dar razão a Godinho Lopes de forma parcial, condenando Jaime Marta Soares (antigo presidente da MAG) ao pagamento de 10 mil euros e ao pagamento das custas da publicação, no espaço de cinco dias, da decisão do tribunal, num jornal diário, num semanário e num desportivo.

Bruno de Carvalho (presidente da direção) e Bacelar Gouveia (presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar) foram absolvidos.