Para além de ter avançado com a rescisão de contrato de forma unilateral, Rui Patrício entrou também com um pedido de indemnização ao Sporting, no valor pelo menos dos ordenados até final de contrato. Pelo menos é que o se pode ler na carta enviada esta sexta-feira ao Sporting.

«Aguardo que me sejam liquidados todos os créditos laborais a que tenho direito, assim como a indemnização a que alude o disposto no artigo 24º do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Patricante Desportivo», pode ler-se na carta de rescisão.

Ora o referido artigo 24º fala de uma indemnização «no valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo», adiantando-se depois que «pode ser fixada uma indemnização de valor superior ao que resulta da aplicação do número anterior, sempre que a parte lesada comprove que sofreu danos de montante mais elevado».

Rui Patrício ressalva ainda que se reserva «o direito de peticionar o ressarcimento dos danos de natureza não patrimonial que indubitavelmente» sofreu.