A juíza Ana Cláudia Nogueira decidiu acusar António Araújo da prática de cinco crimes de corrupção desportiva activa, a que corresponde uma pena até quatro anos, libertando-o mediante o pagamento de uma caução de 100 mil euros, a liquidar no prazo de 10 dias, e fixando-lhe termo de identidade e residência.
O empresário, ligado a algumas das últimas transferências portistas, está proibido de frequentar o «Estádio do Dragão e qualquer casa de alterne onde se pratique prostituição» e de se ausentar do país. Deve entregar o passaporte até segunda-feira na secretaria do tribunal.
A juíza proibiu ainda António Araújo de contactar por qualquer meio os arguidos Pinto da Costa, Augusto Duarte, Jacinto Paixão, José Chilrito, Manuel Quadrado, Pinto de Sousa, Francisco Costa e «ainda quaisquer outros árbitros de futebol, dirigentes do F.C. Porto e SAD do FC Porto, bem como mulheres que se dediquem à actividade de alterne e de prostituição».Comentar este artigo

