O Sporting foi esta quarta-feira condenado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a pagar 58.336 euros e 40 cêntimos ao Benfica por danos causados no Estádio da Luz, em jogo da Taça de Portugal realizado há mais de dois anos.

O dérbi em causa diz respeito à edição 2013/14 da prova rainha do futebol português, realizado no dia 9 de novembro de 2013, e que terminou com um triunfo dos encarnados por 4-3, após prolongamento. O paraguaio Oscar Cardozo apontou os três primeiros golos do Benfica (12, 42 e 45 minutos) e Capel (37), Maurício (62) e Slimani (90) os do Sporting. No prolongamento, foi o central Luisão (97) a marcar o golo que deu a vitória às águias.

O castigo resulta de um processo instaurado pela Secção Não Profissional do Conselho de Disciplina da FPF pelas ações resultantes do comportamento dos adeptos leoninos no estádio do rival.

O CD cita o artigo 195º do Regulamento Disciplinar da FPF que refere que «o clube é sempre responsável pela reparação aos lesados pelos danos causados antes, durante ou depois dos jogos, pelos seus sócios, simpatizantes, adeptos e espetadores nos recintos desportivos, nos termos das subsecções anteriores».