O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão a Keaton Parks no processo contra o Varzim.

O jogador, agora ao serviço do Benfica, tinha rescindido unilateralmente em fevereiro por reclamar salários em atraso, entre outros motivos, e o Varzim queixou-se da decisão. A Comissão Arbitral Paritária (CAP) deu razão ao jogador mas o Varzim garantiu que tinha toda a situação salarial com o jogador regularizada e meteu uma ação no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), por consideraram que, em fevereiro de 2017, a CAP já estava extinta.

Agora, o TAD pronunciou-se e deu novamente razão ao jogador. O tribunal «deu como provado que o jogador recebeu a totalidade das retribuições mensais e ainda que o jogador nunca esteve à margem do plantel, nem sequer em condições diferenciadas dos demais colegas até finais de dezembro de 2016.»

Só que desde 22 de dezembro de 2016 a 1 de fevereiro de 2017, o TAD entendeu que a falta de utilização do jogador pelo Varzim não foi devida a questões técnicas ou médicas e interpretou-a como forma de retaliação ao malogro de negociações tendentes à transferência do jogador, e considerou apenas por isso que havia justa causa de rescisão, para efeitos desportivos.

Em comunicado o Varzim volta a referir que não está de acordo com a decisão, mas conforma-se com a decisão. O Benfica pode agora inscrever o jogador, que alinhará na equipa B, já que a inscrição estava congelada na FPF até à decisão do TAD.