O Tribunal Judicial da Comarca do Porto rejeitou nesta sexta-feira a providência cautelar apresentada pelo Benfica, para impedir o FC Porto de continuar a divulgar correspondência eletrónica, nomeadamente a relacionada com os emails de domínio @slbenfica.pt, informa o clube azul e branco.

O juiz decidiu indeferir a providência cautelar interposta pelo Benfica pois considerou que «nenhum dos factos alegados consubstancia o preenchimento dos requisitos do instituto de concorrência desleal» que era, de acordo com a sentença, transcrita parcialmente no site oficial dos dragões, a única questão jurídica «a apreciar» nesta providência.

Na mesma nota, o FC Porto apresenta mais argumentos invocados pelo Tribunal, que sobre a concorrência desleal justifica que «manifestamente não é concebível uma transferência de adeptos ou sócios de um clube para outro, pelo menos com dimensão significativa e, em termos de repercussão económica» com a divulgação dos emails por parte do FC Porto.

«Não se mostra alegado qualquer facto que indicie, ou de onde se possa retirar a possibilidade, o potencial dano, de por força dos factos alegados, qualquer dos patrocinadores, nomeadamente a Emirates, fazer cessar o seu patrocínio», pode ainda ler-se.

O organismo judicial reflete também sobre «a ponderação que tem de ser feita sobre aquilo que poderá ser, na prática, uma hipotética censura a um meio de comunicação social» e sublinha que «é inequívoco que algumas das afirmações, a ser comprovada a sua veracidade, revestem manifesto interesse público, a despeito da forma como às vezes são transmitidas».

O comunicado termina lembrando que a licitude ou ilicitude na obtenção dos emails não foi objeto nesta providência cautelar.