Os cenários regulamentares relativos ao U. Leiria para o jogo deste sábado com o Benfica mantêm-se, na essência, iguais aos que se colocaram na semana passada, para o encontro com o Feirense.

Uma eventual falta de comparência do clube terá como consequência imediata a descida de divisão do emblema leiriense, para além da derrota no jogo em causa e de uma multa que pode ir até 50 mil euros.

Isto é o que prevê o regulamento disciplinar em vigor (será outro a partir da próxima temporada), no seu artigo 60º, ponto 2. Isto porque o jogo em questão diz respeito a uma das três últimas jornadas da competição, sendo nesse caso a penalização mais grave do que se a situação se verificasse noutra fase da prova (seria só derrota, perda de três pontos e multa até 10 mil euros).

O cenário de desistência ou abandono da competição, que tem de ser declarado pelo próprio clube, está contemplado no artigo 56º do regulamento e prevê a pena de desclassificação. Neste caso, aplica-se o artigo 43º, que determina, no seu ponto 1, que «o Clube sancionado não poderá prosseguir na prova e os resultados verificados em todos os jogos disputados com esse Clube não serão considerados para efeito de classificação».

No entanto, pode haver uma nuance neste ponto, que foi levantada originalmente por Ricardo Costa, ex-presidente da Comissão Disciplinar. A dúvida prende-se com a homologação dos jogos, à luz do que determina o artigo 17º, no seu ponto 5. Diz esse artigo que «trinta dias após a realização de um jogo, considera-se o seu resultado tacitamente homologado, pelo que, quer os protestos sobre qualificação de jogadores quer as denúncias de infracções disciplinares admitidos e feitos depois daquele prazo não terão quaisquer consequências relativamente a esse jogo e na tabela classificativa, ficando os infractores unicamente sujeitos às penas disciplinares previstas e aplicáveis para os ilícitos que vierem a ser provados».

(Artigo publicado originalmente a 27 de Abril)